B&R Automação Industrial Ltda
(Campinas - São Paulo)
Fevereiro 2023
1. Definições
ABB:
Significa todas as empresas do Grupo ABB.
B&R:
B&R Automação Industrial, Av. Alexander Grahan Bell, 200 Módulo D2, Techno Park, Campinas-SP, Brasil.
Contexto de Propriedade Intelectual (BIP):
Propriedade intelectual pertencente ou controlada por qualquer uma das Partes na data de início de sua relação comercial.
Produtos do contrato:
Serviços/produtos padrões e/ou personalizados do portfólio da B&R (hardware, software, serviços) a serem fornecidos devido a um Pedido Individual.
Ano do Contrato:
Um ano a partir do início da relação comercial (contrato) entre as Partes, em caso de dúvida do primeiro Pedido (e posteriormente um ano correspondente adicional de cada vez).
GTC:
Termos e Condições Gerais da B&R.
Pedido Individual:
Contrato individual (oferta, pedido, confirmação do pedido) na entrega de Produtos do Contrato.
Oferta:
Solicitação não vinculativa da B&R para enviar um pedido.
Pedido:
Solicitação do Comprador para aceitar um Pedido Individual com base em uma Oferta.
Confirmação de Pedido:
Aceitação de um Pedido pela B&R. Pode divergir do Pedido.
Período de Validade do Pedido:
5 dias úteis dentro dos quais o Comprador está vinculado ao seu Pedido.
Partes:
B&R e Comprador.
Local de produção da B&R:
Planta da B&R na Áustria.
Direitos de Propriedade:
Todos os direitos imateriais (em particular direitos de propriedade industrial e direitos autorais).
Comprador:
Parceiro Contratual da B&R, mesmo antes de concluir um Pedido Individual (contrato).
Pessoa Restrita: Pessoa Restrita significa qualquer entidade ou pessoa incluída em uma lista (incluindo listas dos EUA e da UE) de partes visadas, partes bloqueadas ou pessoas sujeitas à cassação de bens ou outras restrições introduzidas sob quaisquer Leis de Controle Comercial aplicáveis (e inclui qualquer entidade que seja diretamente ou de propriedade indireta de cinquenta (50) por cento ou mais, no agregado ou individualmente, ou de outra forma controlada por qualquer Pessoa Restrita).
Agência de Sanções: Agência de Sanções significa qualquer órgão governamental ou regulador, instrumentalidade, autoridade, instituição, agência ou tribunal que promulgue ou administre as Leis de Controle Comercial, incluindo, mas não se limitando aos órgãos governamentais e reguladores mencionados acima (i) das Nações Unidas, (ii) do Estados Unidos da América (incluindo o U.S. Department of Treasury Office of Foreign Assets Control, U.S. Department of State e U.S. Department of Commerce), (iii) a União Europeia ou (iv) a Suíça.
Produto Padrão:
Qualquer Produto do Contrato do catálogo de produtos respectivamente válido da B&R (www.br-automation.com).
2. Escopo e Aplicabilidade
2.1.
Este GTC regem as modalidades legais, comerciais e técnicas para o fornecimento de Produtos do Contrato ao Comprador com base em Pedidos Individuais. No caso de uma disposição deste GTC ter como objetivo principal o hardware, tal disposição é aplicável ao software ou serviços em conformidade.
2.2.
Este GTC se aplica a todas as Ofertas feitas por todos os Pedidos enviados à B&R e se tornarão o conteúdo de cada Pedido Individual.
2.3.
A B&R rejeita a aplicabilidade de quaisquer termos e condições do Comprador.
2.4.
Quaisquer desvios e alterações a este GTC e de/para um Pedido Individual só se aplicam se e desde que tenham sido aceitos pela B&R por escrito.
2.5.
A seguinte ordem descendente de precedência deve ser aplicada: (i) este GTC; (ii) quaisquer suplementos escritos ou desvios destes GTC ou de/ou para qualquer Pedido Individual; (iii) Pedido Individual; (iv) Confirmação do Pedido.
2.6.
As Partes cumprirão todas as legislações obrigatórias em suas esferas.
2.7.
Caso a B&R deva - em cada caso - aceitar uma empresa afiliada do Comprador como autorizada a colocar um Pedido, o Comprador deverá manter B&R totalmente isenta de responsabilidade por cumprir todas as obrigações contratuais de tais terceiros. Além disso, este GTC devem ser aplicados de acordo com relação a qualquer terceiro.
3. Segurança
3.1.
As Partes devem cumprir os regulamentos de segurança e ambientais aplicáveis, incluindo regulamentos, instruções e orientações relacionadas à ordem, segurança, meio ambiente e controle que se aplicam localmente em cada caso respectivo.
3.2.
Mesmo quando não solicitado explicitamente pela B&R, o Comprador aprecia, avalia e comunica qualquer risco de segurança em relação ao equipamento e/ou sistemas para os quais a execução de serviços ou entrega dos Produtos do Contrato podem estar relacionados, incluindo os respectivos regulamentos internos ou diretrizes do Comprador. Os regulamentos ou diretrizes internas não terão efeito restritivo sobre esses GTC. O Comprador será responsável perante a B&R por todas as desvantagens daí decorrentes.
4. Rescisão
Se (i) o comprador não cumprir qualquer uma das suas obrigações ou não fizer em tempo ou adequadamente, (ii) ou se o comprador for declarado falido, (iii) ou se o comprador solicitar suspenção, suspensão (provisória) e ou adiamento de pagamento, (iv) O comprador inicia a liquidação da sua empresa, (v) a maioria das ações do comprador é transferida para um concorrente da B&R, (vi) o concorrente da B&R ganha o controle do comprador, (vii) se os ativos do comprador forem total ou parcialmente apreendido, ou (viii) o comprador violou o código de conduta da ABB (cf parágrafo 17), B&R poderá a seu próprio critério e sempre preservando qualquer direito ao pagamento de custos, danos e juros, suspender a execução de qualquer relação/dever contratual existente (pedido individual em particular) ou rescindi-lo legalmente e/ou dissolvê-lo no todo ou em parte sem aviso prévio de inadimplência por meio de uma declaração por escrito.
5. Especificação e Uso de Produtos do Contrato • Segurança da Máquina • Serviços
5.1.
A especificação de cada Produto Padrão geralmente é mostrada no catálogo de produtos válido da B&R (www.br-automation.com). Caso as especificações não sejam declaradas lá, quaisquer especificações para Produtos do Contrato devem ser acordadas por assinatura mútua. A disponibilidade dos Produtos do Contrato e peças de reposição é definida pelas disposições do respectivo ciclo de vida do produto B&R válido (https://www.br-automation.com/en/about-us/br-lifecycle).
5.2.
Produtos do Contrato são adequados para as leis aplicáveis no Local de Produção.
O Comprador será responsável pelo uso adequado dos Produtos do Contrato. O Comprador deve implementar medidas adequadas de treinamento, instrução e documentação, seguindo pelo menos as diretrizes estabelecidas em qualquer manual da B&R. A B&R não é obrigada a testar e/ou fornecer advertências em relação a finalidades ou condições especiais de uso dos Produtos do Contrato. O Comprador será responsável pela conformidade com todos os padrões específicos da indústria, requisitos de segurança, condições de serviço, patentes em sua esfera.
A Segurança da Máquina é, e continua sendo, de total responsabilidade do Comprador. Isso inclui, em particular, (i) avaliação de risco da máquina, (ii) especificação das funções de segurança necessárias, (iii) garantia de que os requisitos indicados no manual do usuário sejam seguidos, (iv) validação de qualquer função de segurança da máquina, e (v) identificação e proibição de qualquer uso indevido previsto dos Produtos do Contrato.
A Segurança da Máquina não está de forma alguma incluída no escopo de serviços da B&R. Qualquer suporte potencial fornecido pela B&R a este respeito deve ser entendido apenas como recomendações não vinculativas e não deve implicar qualquer responsabilidade por parte da B&R.
Em nenhuma circunstância a B&R, seus escritórios, diretores, representantes, cessionários, fornecedores ou subcontratados assumirão qualquer responsabilidade ou obrigação pela segurança da máquina ou trabalho realizado pelos engenheiros de aplicação da B&R a pedido do Comprador. O Comprador com isso confirma e concorda que a B&R não terá nenhuma responsabilidade por ferimentos pessoais, morte, danos diretos ou indiretos, danos consequentes de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a, interrupção operacional, perda de lucro, perda de informações e dados. Além disso, o Comprador isentará a B&R de responsabilidade e indenizará quaisquer reclamações de terceiros por toda e qualquer reclamação por danos por qualquer motivo em conjunto com a segurança da máquina ou quaisquer serviços B&R fornecidos ao Comprador.
5.3.
No caso de desenvolvimento de softwares ou serviços semelhantes fornecidos pela B&R, o Comprador deve cooperar com a B&R abaixo, incluindo, sem limitação, (i) fornecer B&R com instalações razoáveis e acesso oportuno a hardware, suprimentos, informações e pessoal do Comprador; (ii) fornecer pessoal experiente e qualificado com as habilidades apropriadas para desempenhar as tarefas e funções atribuídas de forma competente e oportuna; (iii) fornecer um ambiente estável e totalmente funcional que dará suporte aos serviços e permitirá que a B&R e o Comprador trabalhem de forma produtiva; e (iv) notificando prontamente a B&R sobre quaisquer problemas, preocupações ou disputas com relação aos serviços.
O Comprador será responsável pelo desempenho de seu pessoal e agentes e pela qualidade do trabalho prestado à B&R para fins de execução dos serviços.
O Comprador reconhece e concorda que o desempenho da B&R depende da satisfação oportuna e efetiva das responsabilidades do Comprador abaixo e das decisões e aprovações oportunas do Comprador em conexão com os serviços. B&R terá o direito de confiar em todas as decisões e aprovações do Comprador.
O Comprador será o único responsável por, entre outras coisas: (i) tomar todas as decisões de gerenciamento e executar todas as funções de gerenciamento; (ii) designar um administrador competente para zelar pelos serviços; (iii) avaliar a adequação e os resultados dos serviços; e (iv) estabelecer e manter controles internos, incluindo, sem limitação, o monitoramento das atividades em andamento. Fica entendido e acordado que os serviços podem incluir conselhos e recomendações, mas todas as decisões em relação à implementação de tais conselhos e recomendações serão de responsabilidade e tomadas pelo Comprador.
O Comprador reconhece que a B&R terá o direito de (i) fornecer consultoria ou outros serviços de qualquer tipo ou natureza para qualquer pessoa ou entidade como B&R em seu critério exclusivo que julgar apropriado, e/ou (ii) usar quaisquer trabalhos de autoria ou outra propriedade intelectual que possa estar incluída nos resultados, para desenvolver para si ou para outros, materiais ou processos que podem ser iguais ou semelhantes aos produzidos como resultado dos serviços. A B&R, portanto, tem o direito de usar o resultado dos serviços da forma que julgar adequada a seu exclusivo critério.
A menos que expressamente acordado de outra forma, o código-fonte deve permanecer como propriedade exclusiva da B&R. O Comprador receberá o direito não exclusivo de usar os resultados dos serviços.
5.4.
Qualquer uso ou instalação de qualquer tipo de Produtos do Contrato em ou em conexão com aplicativos (sistemas) que podem ser usados para fins militares e/ou armamentos - incluindo, mas não se limitando a, armas nucleares, biológicas ou químicas ou lançadores espaciais - não é permitido sem o consentimento prévio verificável de B&R.
6. Pedidos, Pedidos Individuais e Quantidades
6.1.
B&R não é obrigatório aceitar o Pedido.
6.2.
O Comprador está vinculado a qualquer Pedido feito com B&R até o vencimento do Período de Validade do Pedido. Qualquer desvio em um Pedido desse GTC será nulo e sem efeito.
6.3.
O Comprador deve enviar seus Pedidos às afiliadas da B&R no país do Comprador. Se B&R não estiver representado em tal país, o Pedido deverá ser submetido a B&R.
6.4.
O Pedido Individual entra em vigor quando o Pedido é aceito. B&R pode aceitar o Pedido por meio de Confirmação do Pedido ou entrega. B&R também pode aceitar um Pedido após o vencimento do Período de Validade do Pedido, a menos que o Comprador tenha cancelado seu Pedido.
6.5.
O Comprador deve examinar cada Confirmação do Pedido sem atrasos indevidos. Quando a Confirmação do Pedido diverge do Pedido, o Comprador deve contestar dentro de 5 dias úteis após o recebimento, caso contrário, a Confirmação do Pedido será considerada aceita.
7. Entrega, Instalação e Inicialização
7.1.
Se a entrega não for aceita pelo Comprador, o risco deverá, em qualquer caso, passar para o Comprador e a aceitação será assumida.
7.2.
Somente mediante solicitação aceita do Comprador, a B&R realizará a instalação e inicialização dos Produtos do Contrato contra o reembolso de todas as (i) despesas de viagem adequadas, (ii) despesas de subsistência e (iii) todas as despesas adequadas para horários de trabalho (incluindo viagens e tempos de espera) de acordo com a Oferta. Todas e quaisquer autorizações exigidas pelas autoridades para instalações e operação de usinas devem ser fornecidas pelo Comprador.
8. Treinamento
A menos que acordado de outra forma por escrito, a B&R não será obrigada a instruir ou treinar o Comprador no uso dos Produtos do Contrato entregues. Se o Comprador solicitar as respectivas instruções e treinamento, os custos adequados derivados disso serão suportados separadamente pelo Comprador de acordo com a Oferta. Se não for especificado de outra forma na Oferta, o treinamento/instrução deve ser normalmente realizado nas instalações da empresa B&R.
9. Períodos de Entrega (Datas de Entrega) • Termos de Entrega • Embalagem
9.1.
Os períodos de entrega básicos, que podem ser razoavelmente excedidos pela B&R, por exemplo, resultam dos valores indicativos fornecidos separadamente pela B&R na Oferta e/ou na Confirmação do Pedido. B&R deve, em qualquer caso, ter o direito de fazer entregas parciais e/ou entrega.
9.2.
As entregas são feitas de acordo com as regras Incoterms 2020, FCA.
9.3.
Produtos do Contrato serão embalados de maneira razoável e adequada.
10. Atraso na entrega • Força maior • Escassez de Material
10.1.
No caso de (i) uma data/período de entrega vinculativo acordado e (ii) um atraso na entrega por mais de um mês, uma penalidade equivalente a 0,5% para cada semana inteira após a data de entrega acordada será cobrada, no total limitado a um máximo de 5% do valor de entrega relevante. Nenhuma outra reivindicação será permitida.
10.2.
Força maior é qualquer evento dentro e fora da organização e/ou qualquer circunstância que não seja previsível e razoavelmente evitável; incluindo, mas não se limitando a, atos de Deus, como incêndio, terremoto, deslizamento de terra etc., mas também guerra ou circunstâncias bélicas, revolução, epidemias, pandemias, distúrbios, interrupções nos negócios, medidas oficiais, disputa trabalhista, apagão e circunstâncias comparáveis semelhantes.
Eventos de força maior e atrasos na entrega por fornecedores upstream de pelo menos oito semanas decorrentes de tal evento não dão origem a um evento de inadimplência e conferem às Partes o direito de estender os prazos de acordo ou se retirar do Pedido individual devido a desempenho incompleto; quaisquer reivindicações legais são excluídas. B&R deve informar o Comprador imediatamente após tomar conhecimento dos motivos sobre os motivos da retirada ou prorrogação dos prazos.
10.4.
Ambas as Partes estão cientes da cadeia de suprimentos global e incertezas relacionadas a surtos, epidemias, guerra (declarada ou não declarada), regulamentos governamentais e atos de autoridades governamentais (incluindo sanções), agitação civil e escassez geral de componentes eletrônicos e disponibilidade e custo de outras matérias-primas que possam impactar o custo de ambas as Partes e/ou as datas de entrega. Não obstante qualquer disposição em contrário nestes GTC, as Partes concordam que, no caso de ocorrência de qualquer um dos desafios acima mencionados, no espírito de cooperação, trabalharão juntos de boa-fé para fazer um ajuste equitativo nas datas de entrega, preços e /ou eventuais reduções da quantidade contratualmente devida dos produtos a entregar ao Comprador, com vista a envidar esforços razoáveis para garantir que a Encomenda Individual possa ser, pelo menos, parcialmente cumprida. Caso as Partes não consigam chegar a um ajuste equitativo mutuamente aceitável no prazo de 15 dias úteis (como um período de negociação final a partir do dia em que pelo menos uma das partes declarar por escrito que as negociações anteriores falharam) para qualquer um dos itens acima, então As Partes serão dispensadas do cumprimento da Ordem Individual, caso ela seja rescindida por uma Parte mediante notificação por escrito.
Cada parte renuncia a qualquer reclamação contra a outra Parte - independentemente de o Pedido Individual ser rescindido ou não - por danos diretos e/ou lucros cessantes e/ou danos indiretos e/ou intermediários e/ou consequenciais e/ou punitivos, penalidades e/ou danos liquidados decorrentes ou de qualquer forma relacionados com os eventos desculpáveis aqui previstos.
10.5.
Em caso de rescisão do Pedido Individual conforme a cláusula 10., a B&R terá direito ao reembolso de todos os custos incorridos, em particular para o material específico do cliente já produzido.
10.6.
Se surgir qualquer disputa ou diferença entre as Partes, as Partes do presente deverão se esforçar para resolver tal disputa de forma amigável.
10.7.
Qualquer contrato, aceitação de pedido ou confirmação de pedido pela B&R é celebrado e sujeito e condicionado aos termos acima, que as Partes reconhecem como condições fundamentais de qualquer acordo entre as Partes.
11. Preços (Pagamento) • Termos de Pagamento • Aprovação de Crédito • Retenção de Título
11.1.
Os preços e termos de pagamento são determinados pela Oferta. No caso de a base para o cálculo do preço mudar por motivos além do controle da B&R - por exemplo, alterações legislativas relevantes, aumentos no custo de matérias-primas outras alterações relevantes no mercado e similares - A B&R pode ajustar unilateralmente os preços adequadamente. A B&R deve explicar a mudança nas circunstâncias.
11.2.
No caso e na medida em que nenhum termo de pagamento seja especificado na Oferta, o pagamento deverá ser feito por transferência bancária para a conta bancária da B&R em até cinco (5) dias úteis após o recebimento da fatura da B&R (proforma). Qualquer pagamento deve ser feito por conta e risco do Comprador. Quaisquer assistentes da B&R somente terão direito a cobrar pagamentos devido a uma procuração separada por escrito da B&R. Em qualquer caso, a B&R terá o direito de pagamento adiantado pelo Comprador, mesmo antes da aceitação de um Pedido ou de qualquer entrega.
11.3.
Todo o trabalho está sujeito à aprovação de crédito pela B&R. Se os Produtos do Contrato não forem entregues de uma só vez, o Comprador deverá pagar o preço unitário aplicável aos Produtos do Contrato entregues.
11.4.
Cada remessa de Produtos do Contrato deve ser considerada uma transação separada e independente. A B&R pode, a qualquer momento, recusar-se a fazer remessas ou entregas de Produtos do Contrato ou estender crédito adicional, exceto após o recebimento do pagamento. Sem limitar seus direitos ou soluções, a B&R terá o direito de interromper ou rescindir Produtos do Contrato ou qualquer outro serviço ou suporte antes de receber os respectivos pagamentos.
11.5.
Se na opinião de B&R a condição financeira do Comprador ou histórico de pagamento torna a B&R insegura quanto ao pagamento dos Produtos do Contrato ou serviços, a B&R pode exigir pagamento total ou parcial adiantado.
11.6.
Qualquer pagamento ou encargo não recebido no vencimento terá juros à taxa de 2% após 7 dias da data de vencimento mais 0.2% por dia de atraso a partir da data de vencimento.
11.7.
O preço total de compra estabelecido para os Produtos do Contrato não estará sujeito a qualquer compensação, dedução ou reconvenção de qualquer tipo. O Comprador deverá pagar por todos os custos da B&R para fazer cumprir quaisquer reivindicações (incluindo honorários advocatícios razoáveis), incluindo a cobrança de valores devidos por Produtos do Contrato. Se o Comprador deixar de fazer um pagamento na data de vencimento ou antes de tal pagamento, ou se tornar insolvente, todos os saldos devidos e devidos à B&R tornar-se-ão devidos imediatamente, não obstante qualquer acordo acordado períodos de pagamento. Quaisquer pedidos para Produtos do Contrato que foram confirmados pela B&R, mas ainda não preenchidos, em tais casos se tornarão canceláveis a critério exclusivo da B&R.
11.8.
A propriedade sobre os Produtos do Contrato permanece com a B&R até que o pagamento total acordado seja recebido.
11.9.
Sem prejuízo de quaisquer outras medidas judiciais, a B&R terá direito à reintegração de posse imediata de quaisquer Produtos do Contrato entregues pela B&R se o Comprador não cumprir o prazo pagar por esses Produtos do Contrato, e o Comprador por meio deste permite a entrada da B&R nas instalações do Comprador para esse fim e renuncia a todo e qualquer direito de notificação ou audiência antes da apreensão dos Produtos do Contrato após a inadimplência no pagamento.
12. Garantia (responsabilidade por defeitos)
12.1.
A B&R garante que, no momento em que o risco passa, os Produtos do Contrato (i) atendem às especificações acordadas (devido à cláusula 5.1) e (ii) estão de acordo com o estado da arte quando comercializada pela primeira vez e, na medida em que está livre de defeitos.
12.2.
O período de garantia é de 12 meses a partir da data de entrega (transferência do risco). Após qualquer melhoria ou substituição dos Produtos do Contrato, o período de garantia original não começa novamente.
12.3.
O local exclusivo de atuação para a eliminação de defeitos sob a garantia será a sede da B&R em A-5142 Eggelsberg ou o centro de serviços B&R (https://www.br-automation.com/en-gb/about-us/locations/) mais próximo do Comprador. O Comprador deverá devolver os Produtos do Contrato defeituosos às suas próprias custas. As devoluções correrão por conta e risco do Comprador.
12.4.
B&R sob nenhum aspecto será responsável por (i) adequação dos Produtos do Contrato para o uso pretendido pelo Comprador; (ii) desgaste normal e/ou rasgo; (iii) manuseio, uso, operação, armazenamento, transporte ou falta de manutenção inadequados, (iv) erros, incluindo, mas não se limitando a, erros de software que são comuns sem prejuízo de uso e (v) funcionalidade e/ou desempenho do Produtos do Contrato em relação aos aplicativos do Comprador.
12.5.
O Comprador deve inspecionar os Produtos do Contrato como segue: Após a entrega, as amostras devem ser coletadas e inspecionadas sem atrasos indevidos; se forem identificados quaisquer defeitos, toda a remessa deve ser inspecionada. A notificação por escrito dos defeitos deve ser enviada no prazo de 7 dias úteis a partir da data de recebimento. Se um problema de funcionalidade ou outros defeitos só forem identificáveis em uma data posterior, um aviso por escrito sobre os defeitos deve ser fornecido em no máximo 7 dias úteis a partir da data de detecção. O Comprador deve fornecer evidências da data em que o defeito foi detectado. Se o aviso não for dado ou não for dado dentro do período especificado, os Produtos do Contrato entregues serão considerados aceitos e o Comprador não pode fazer nenhuma reclamação com base em defeitos.
Em particular no que diz respeito a quaisquer serviços prestados pela B&R - incluindo alterações recomendadas pedidos, entregas de marcos intermediários e finais (incluindo planos produzidos pela B&R, desenhos, especificações e outros detalhes de trabalho), e quaisquer produtos de trabalho - tais serviços (produtos de trabalho) serão considerados aceitos pelo Comprador 7 dias úteis após a conclusão e envio ao Comprador para aceitação ou comentários, a menos que objeções do Comprador fornecidos à B&R por escrito dentro do período de 7 dias úteis.
12.6.
A garantia cobre melhoria gratuita (reparo) ou substituição dos Produtos do Contrato defeituosos por Produtos do Contrato impecáveis de acordo com a escolha da B&R. O Comprador não tem direito a nenhuma reclamação adicional por defeito, em particular reclamações para rescisão de contrato, redução de preço ou danos. Substituições por terceiros não é permitido. As obrigações de garantia são cumpridas às custas da B&R (excluindo o custo de transporte para B&R); despesas incorridas pelo Comprador em relação à garantia não serão reembolsadas.
12.7.
Não há obrigação da B&R de atualizar (melhorar/reparar) o software fornecido ao Comprador.
12.8.
Na medida em que a B&R pode fornecer quaisquer serviços de consultoria (como implementação / instalação de hardware e/ou software etc.), B&R não deve assumir qualquer responsabilidade, portanto, na medida legalmente possível; em particular, a B&R não será responsável pela funcionalidade de seu software em aplicativos específicos do cliente.
12.9.
Com relação ao desenvolvimento de softwares ou serviços semelhantes fornecidos pela B&R, B&R garante que executará os serviços de boa fé e de maneira profissional. A B&R se isenta de todas as outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias de comercialização e adequação a um propósito específico. O recurso exclusivo do Comprador para qualquer violação desta garantia será para a B&R, mediante o recebimento de notificação por escrito fornecida no prazo de 7 dias úteis, para envidar esforços diligentes para remediar tal violação, ou, em caso de falha qualquer reparação em um período de tempo razoável, o reembolso das taxas pagas à B&R a seguir com relação aos serviços que deram origem a tal violação. B&R não deve assumir qualquer responsabilidade, portanto, na medida legalmente possível.
13. Outras responsabilidades (Danos)
13.1.
A responsabilidade da B&R para com o Comprador é ilimitada (i) por quaisquer danos pessoais, (ii) atos intencionais e (iii) onde a responsabilidade ilimitada é obrigatória por lei (por exemplo, responsabilidade do produto).
13.2.
Sujeito à apresentação de prova das despesas realmente incorridas, a B&R é responsável pelo pagamento das seguintes quantias: (i) No caso de negligência leve, a B&R não será responsável. (ii) No caso de negligência grave, a B&R será responsável pelo pagamento por ano de contrato a um máximo de 10% da receita líquida entre as Partes, que resultam dos Pedidos Individuais dos últimos 12 meses corridos antes do mês em que o evento de dano ocorre, com o valor a ser pago a um máximo de EUR 50.000,00 por ano de contrato, dependendo das despesas realmente incorridas.
13.3.
Qualquer responsabilidade por danos indiretos, danos consequentes, interrupção operacional, perda de lucros, perda de informações e dados está excluída. A perda de lucro inclui a perda de uma oportunidade comercial que já constitui um ativo distinto para o Comprador no momento do dano (por exemplo, devido a um acordo já existente entre o Comprador e um terceiro) A B&R não será responsável por perdas financeiras do Comprador em relação ao trabalho realizado e despesas incorridas pelo Comprador no contexto da garantia.
13.4.
Reivindicações por danos e reembolso de despesas contra a B&R têm um período de prescrição de 12 meses após a entrega dos Produtos do Contrato, ou no caso de responsabilidade civil a partir da data do conhecimento ou grosseiramente ignorância negligente da circunstância que deu origem à reclamação ou do responsável pela indemnização.
13.5.
Quando a responsabilidade da B&R for excluída e/ou limitada, o mesmo se aplicará a seus representantes, funcionários e outros subcontratados.
14. Direitos de Propriedade Industrial
14.1.
O Comprador adquire a propriedade de Produtos do Contrato físicos (por exemplo, hardware, [reproduzido] manuais do usuário etc.).
Além disso, a B&R concederá ao Comprador o direito não exclusivo, ilimitado no tempo, de usar os materiais de treinamento fornecidos (vídeos tutoriais, arquivos de texto etc.) para fins de treinamento interno. Em particular, o Comprador terá o direito de limitar ele mesmo os materiais de treinamento e de transmitir, enviar, executar e disponibilizar esses materiais de treinamento no hardware/produto final para fins de treinamento interno por meios sem fio ou com fio. Neste caso, o Comprador garante que os materiais de treinamento cortados não criam uma impressão enganosa sobre o uso e aplicação dos produtos contratuais e que nenhuma informação essencial é perdida. Caso contrário, o Comprador será responsável por todos os danos, custos e perdas (incluindo todos os custos razoáveis para processo legal e defesa) incorridos nesta conexão.
14.2.
A B&R concederá ao Comprador todos os Direitos de Propriedade necessários para que o Comprador possa usar os Produtos do Contrato. No caso de um Pedido Individual, o Comprador deve cumprir os termos da licença que são aplicáveis aos Produtos do Contrato no momento em que o risco passa para o Comprador; os termos serão fornecidos ao Comprador mediante solicitação. Os termos de licença aplicáveis são definidos em www.br-automation.com/eula.
Sem prejuízo do supracitado, a B&R continua sendo a proprietária e/ou única detentora de todos os Direitos de Propriedade relativos aos Produtos do Contrato. As licenças de uso concedidas ao Comprador são cobertas pelo pagamento acordado, a menos que acordado de outra forma. O Comprador não adquire nenhum direito exclusivo.
14.3.
B&R garante que os Produtos do Contrato não infringem quaisquer Direitos de Propriedade de terceiros nos países da União Europeia e na Austrália, Brasil, China, Índia, Islândia, Japão, Canadá, México, Noruega, Federação Russa, Suíça, Cingapura, Coréia do Sul, Turquia, Reino Unido e EUA. Todos os outros países não foram verificados a este respeito pela B&R; cláusula 14.5. aplicar-se-ão em conformidade. O Comprador apoiará, às suas próprias custas, a B&R a este respeito.
14.4.
O Comprador deverá informar a B&R de qualquer (potencial) violação de direitos de propriedade que venha a ser do conhecimento do Comprador. Neste caso, e onde a violação dos Direitos de Propriedade de terceiros for reivindicada, as Partes irão, cada uma às suas próprias custas, cooperar e fazer de tudo para evitar tais reivindicações sem atrasos indevidos. Essas medidas de defesa serão coordenadas pela B&R. Os processos judiciais serão movidos pela B&R, a menos que isso seja impossível ou a menos que acordado de outra forma. Se o Comprador prosseguir com o processo, a coordenação constante com B&R será necessária, e as decisões da B&R devem ser seguidas. O Comprador não reconhecerá nenhuma reclamação de terceiros nem fará acordos de forma independente. Se o Comprador fizer isso, ele deverá indenizar totalmente e isentar a B&R de responsabilidade a este respeito. As Partes devem sempre informar umas às outras, sem demora indevida, de quaisquer reclamações de violação e as consequências resultantes.
14.5.
Se, de acordo com um julgamento juridicamente vinculativo, os Produtos do Contrato infringirem os Direitos de Propriedade de terceiros e o uso dos Produtos do Contrato for prejudicado ou impossibilitado, o seguinte se aplica: (i) As Partes, sob a coordenação da B&R, devem se esforçar inicialmente para manter os direitos de uso necessários em vigor. Quaisquer custos decorrentes disso (incluindo, mas não se limitando a, taxas de licença) serão arcados pela B&R. (ii) Se os direitos de uso não puderem ser obtidos ou só puderem ser obtidos em condições não razoáveis, a B&R deverá, às suas próprias custas, alterar os Produtos do Contrato relevantes de tal forma ou substituir por outros produtos (semelhantes) que não haja violação do Direito de Propriedade relevante. Isso permitirá que o Comprador use os Produtos do Contrato (e/ou outros produtos semelhantes). As especificações acordadas devem ser cumpridas em todos os aspectos materiais, tanto quanto possível. Desvios insignificantes que não causam problemas funcionais devem ser considerados cada um deles B&RBIP. (iii) B&R também pode isentar o Comprador de quaisquer taxas de licença pagáveis a terceiros pelo uso dos Produtos do Contrato. (iv) Caso tudo isso seja impossível, a B&R aceitará os Produtos do Contrato de volta e reembolsará o pagamento.
14.6.
A B&R não se responsabiliza por alterações nos Produtos do Contrato feitas pelo Comprador ou seu cliente. Nem a B&R aceitará responsabilidade por violação de Direitos de Propriedade de terceiros onde os Produtos do Contrato são baseados, mesmo que parcialmente, nas especificações do Comprador ou uso específico do usuário dos Produtos do Contrato.
14.7.
Quaisquer reivindicações do Comprador que não sejam as estabelecidas nesta cláusula 14. estão excluídas. A responsabilidade da B&R é a estabelecida na cláusula 13.
14.8.
Em todos os casos, Direitos de Propriedade Industrial permanecerá propriedade da parte de origem. Todas as invenções, descobertas, desenvolvimentos e melhorias feitas ou concebidas no todo ou em parte (i) pela B&R por conta própria ou (ii) pela B&R em conjunto com qualquer desempenho de serviço para Comprador ou com qualquer entrada do Comprador, cada um será considerado Direitos de Propriedade Industrial da B&R.
14.9.
A B&R não será responsável de nenhuma forma no caso de o Comprador infringir os direitos de propriedade intelectuais de terceiros devido a ou como um resultado do uso específico dos Produtos do Contrato fornecidos pela B&R. O Comprador deverá indenizar totalmente e isentar a B&R de responsabilidade a este respeito, em particular no que diz respeito a quaisquer reivindicações de terceiros a este respeito.
15. Regulamentações de exportação • Uso Duplo
15.1.
Os Produtos do Contrato estão sujeitos a restrições de comércio exterior, incluindo controles de comércio de uso duplo. As Partes cumprirão todas as Leis de Sanção e Controle Comercial aplicáveis em relação a estes GTC. Sanções e leis e regulamentos de controle comercial incluem quaisquer leis, regulamentos ou decisões ou diretrizes administrativas ou regulamentares aplicáveis que sancionem, proíbam ou restrinjam certas atividades, incluindo, entre outras, (i) importação, exportação, reexportação, transferência ou transbordo de mercadorias, serviços, tecnologia ou software; (ii) financiamento, investimento ou transações diretas ou indiretas ou negociações com determinados países, territórios, regiões, governos, projetos ou pessoas ou entidades especificamente designadas, incluindo quaisquer alterações futuras a estas disposições; ou (iii) quaisquer outras leis, regulamentos, decisões administrativas ou regulatórias ou diretrizes adotadas, mantidas ou executadas por qualquer Agência de Sanções a partir da data do Pedido Individual (coletivamente, “Leis de Controle Comercial”).
15.2.
As Partes confirmam que não violaram, não violarão e não farão com que a outra Parte viole quaisquer Leis de Controle Comercial aplicáveis. Cada Parte representa e garante que, tanto quanto é do seu conhecimento, na data da Ordem Individual, nem ela nem nenhum de seus respectivos conselheiros ou diretores são uma Pessoa Restrita. Cada Parte concorda em notificar imediatamente a outra Parte se ela se tornar uma Pessoa Restrita.
15.3.
Se como resultado de (i) Leis de Controle Comercial forem emitidas ou alteradas após a data do Pedido Individual, (ii) o Comprador ou o usuário final for/tornar-se uma Pessoa Restrita, ou (iii) qualquer licença de exportação necessária ou Se a autorização de uma Agência de Sanções não for concedida, o desempenho da B&R ou de qualquer afiliada se tornar ilegal ou impraticável, a B&R deverá, assim que razoavelmente praticável, notificar por escrito o Comprador de sua incapacidade de executar ou cumprir tais obrigações. A B&R terá o direito de suspender imediatamente o cumprimento da obrigação afetada sob o Pedido Individual até o momento em que a B&R possa cumprir legalmente tal obrigação ou rescindir unilateralmente o Pedido Individual no todo ou em parte a partir da data especificada no referido aviso por escrito ou de qualquer data subsequente. A B&R não será responsável perante o Comprador por quaisquer custos, despesas ou danos associados a tal suspensão ou rescisão do Pedido Individual.
15.4. As Partes se comprometem a obter todas as licenças e/ou autorizações necessárias das autoridades competentes para a importação ou exportação dos Produtos do Contrato. Em particular, os Produtos do Contrato que estão sujeitos aos Regulamentos de Administração de Exportação dos EUA ("EAR") não devem ser exportados sem obter as licenças/autorizações válidas das autoridades americanas competentes, incluindo itens não americanos com conteúdo americano controlado acima do permitido. nível minimis e itens fora dos EUA com conteúdo americano controlado para o qual não há nível de minimis.
15.5. O Comprador declara e garante que os Produtos do Contrato são apenas para uso civil e que não venderá, exportará, reexportará, liberará, transmitirá ou transferirá, direta ou indiretamente, quaisquer Produtos do Contrato recebidos da B&R para qualquer terceiro ou país em violação das Leis de Controle Comercial.
15.6. Se uma Parte perceber que agiu em violação das Leis de Controle Comercial aplicáveis em conexão com o Pedido Individual, a Parte deverá notificar a outra Parte dentro de 14 dias. Em caso de violação das Leis de Controle Comercial aplicáveis em conexão com o Pedido Individual ou violação da obrigação de notificar, as Partes terão o direito de rescindir o Pedido Individual por justa causa. Nenhuma das Partes será responsável por quaisquer custos, despesas ou danos associados a tal rescisão do Pedido Individual. Controle Comercial aplicáveis.
15.7. Para evitar dúvidas, nenhuma disposição destes GTC deve ser interpretada ou aplicada de forma a exigir que qualquer Parte faça ou se abstenha de fazer qualquer ato que constitua uma violação ou resulte em perda de benefício econômico sob, Leis de Controle Comercial aplicáveis.
16. Não Divulgação
16.1.
As Partes devem manter a confidencialidade da existência e do conteúdo de suas relações contratuais, bem como de todo o know-how, dados e outras informações de que tenham conhecimento em qualquer forma e só devem fazer uso de tal contexto.
16.2.
As Partes devem lidar com o know-how pertencente à outra Parte com o mesmo cuidado com que lidam com suas próprias informações confidenciais e restringir a publicação do know-how para funcionários, outros auxiliares ou terceiros que devem estar cientes de tal know-how. As Partes não devem fornecer know-how a terceiros e/ou torná-lo público de outra forma, a menos que tenham obtido consentimento prévio por escrito para fazê-lo. Este requisito de consentimento não se aplica à transmissão de know-how, para empresas do grupo, na medida permitida por lei.
16.3.
As Partes devem garantir que os funcionários e terceiros, incluindo empresas do grupo, estejam sujeitos e cumpram com obrigações de confidencialidade semelhantes que não são menos rigorosas do que as obrigações que se aplicam as Partes de acordo com estes GTC. Esta obrigação de confidencialidade sobrevive ao término do respectivo Pedido Individual por um período de cinco (5) anos. Know-how que seja acessível ao público ou que se torne acessível ao público sem ser atribuível à parte receptora, não é considerado informação confidencial. As Partes deverão identificar as informações confidenciais tanto quanto possível.
17. Código de conduta
O Comprador deve cumprir o Código de Conduta da ABB, que pode ser acessado em global.abb/group/en/about/integrity/standards/abb-code-of-conduct
18. Lei Aplicável • Resolução de Disputas • Local de Jurisdição
18.1.
Cada relação contratual entre as Partes, em particular cada Ordem Individual, será regida exclusivamente pelas leis substantivas do Brasil, não dando efeito ao conflito de normas de direito privado internacional e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
18.2.
O foro exclusivo para qualquer disputa será o tribunal competente de São Paulo.
19. Diversos
19.1.
O requisito de forma escrita será cumprido pelas Partes transmitindo os documentos idênticos, cada um deles assinado por elas no original, por fax ou em formato digital como documentos digitalizados para a outra Parte.
19.2.
Pedidos individuais devem ser transferidos por meio de sistemas eletrônicos confiáveis (como Electronic Data Interchange ou similares) ou por escrito para serem eficazes. Declarações feitas em documentos transmitidos eletronicamente - por exemplo, por telefax ou e-mail - serão suficientes para a forma escrita.
Nenhuma modificação e suplemento de qualquer relação contratual será vinculativa, a menos que seja por escrito e assinado por todas as Partes. Este requisito de forma escrita também é cumprido pelas Partes que transmitem os documentos idênticos, cada um deles assinado por elas no original, por fax ou em formato digital como documentos digitalizados para a outra Parte.
O requisito de formulário escrito só pode ser dispensado por escrito. Os acordos subsidiários feitos oralmente não terão efeito.
19.3.
Se qualquer disposição individual destes GTC e/ou dos Pedidos Individuais for inválida no todo ou em parte, a validade das disposições restantes não será afetada de forma alguma. As Partes devem substituir a disposição inválida por uma disposição válida que se aproxime tanto quanto possível da finalidade econômica da disposição inválida. O mesmo se aplica se estes GTC e/ou um Pedido Individual contiverem uma lacuna que precise ser fechada.
19.4.
Os títulos das cláusulas destes GTC são apenas para facilidade de referência e não devem afetar a interpretação das cláusulas.
19.5.
Cada Parte pode, após obter aprovação por escrito, exibir o nome e o logotipo da outra Parte nas listas de referência.
20. Proteção de Dados
Cada Parte deve processar dados pessoais ao abrigo destes GTC apenas em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e revogando a Diretiva 95/46 / CE (Diretiva Geral de Proteção de Dados - “GDPR”), bem como a legislação nacional aplicável à proteção de dados. Para evitar dúvidas, cada Parte é considerada um controlador independente, conforme definido pelo Artigo 4, parágrafo 7, do GDPR. O Aviso de Privacidade da B&R pode ser encontrado aqui: www.br-automation.com/pt-br/sobre-nos/politica-de-privacidade/